Justiça eleitoral determina que Facebook fique fora do ar por 24 horas em todo o Brasil
10/10/2016 18:43 em BRASIL

O juiz eleitoral Renato Roberge, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), determinou o bloqueio do Facebook por um período de 24 horas em todo o Brasil porque a empresa se recusou a retirar do ar um perfil que ofendeu um candidato a prefeito. O perfil chamado “Hudo Caduco” teria feito diversas publicações que afetam a imagem do candidato Udo Döhler (PMDB), da cidade de Joinville.

A decisão foi publicada na última quinta-feira, dia 6 de outubro. Segundo a asessoria de imprensa do TRE, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Facebook já foram notificados para que a decisão seja cumprida. Procurado nesta segunda-feira, o Facebook informou por meio de sua assessoria de imprensa que cumpriu a decisão e retirou o perfil "Hudo Caduco" do ar. "O Facebook tem profundo respeito pelas decisões da Justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido", afirmou um porta-voz da empresa.

Segundo o TRE-SC, o Facebook recorreu da decisão na sexta-feira passada e nesta segunda-feira fez uma petição sobre a medida (bloqueio), mas o teor desse requerimento não é conhecido. O documento já está sendo apreciado pelo juiz eleitoral Renato Roberge, na 19º Zona eleitoral de Joinville. Dependendo da decisão, o processo poderá seguir para julgamento no TRE.

 

 

 

A decisão do TRE de SC
A decisão do TRE de SC Foto: Reprodução/ TRE

 

Em sua decisão, na semana passada, o juiz determinou que o Facebook excluísse o perfil e fixou uma multa diária de R$ 30 mil para cada dia que o conteúdo estivesse no ar. Segundo o juiz Renato Roberge, o perfil anônimo fere a legislação eleitoral porque é proibida a propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que dê obra ao ridículo.

Num dos trechos, o juiz explica que o perfil qualifica o candidato como um "personagem que estudou na Ditatura Militar na insitutição de ensino gestapo ss", numa alusão ao nazismo. “(O perfil) atua com cunho politiqueiro, com nítido propósito de desmerecimento do candidato representante”, ressaltou o juiz em sua decisão (confira a íntegra aqui).

O juiz Renato Roberge explicou, em entrevista ao EXTRA, que o Facebook não cumpriu o pedido para que o perfil fake (falso) fosse removido.

— Tomei a decisão com base no artigo 57-I da lei 9504/1997, que diz que se o provedor ou hospedeiro não cumprir as determinações, a sanção é a suspensão das atividades por 24 horas. Mas não há uma determinação de urgência e eles (Facebook) podem recorrer — afirmou, acrescentando que a ação deve ser julgada no TRE ainda esta semana.

Segundo o magistrado, o problema desse tipo de postagem é que não há como saber quem é o autor:

— A gente não sabe porque são pessoas anônimas que criam perfis. A legislação permite a liberdade de expressão, mas não o anonimato. Você pode manifestar o pensamento, mas não pode criar um perfil falso. Você mancha muito fácil a imagem de alguém e num processo eleitoral ou se atua imediatamente ou não se atua. Dei a sentença por questão de cautela e o tribunal deve analisar isso esta semana — explicou.

Ainda segundo o juiz eleitoral, esse tipo de crime é corriqueiro. E, em outros processos, o Facebook cumpriu a legislação e retirou os perfis ofensivos do ar.

— Nesse caso eles não cumpriram e estou aqui para cumprir a lei. Nos outros processos eles têm cumprido, apesar de defenderem a liberdade de expressão e afirmarem que os perfis não são anônimos porque há como rastrear o IP. Mas não consegui achar ninguém assim — ressaltou o juiz.



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